quarta-feira, 24 de junho de 2009

Carta/Esclarecimento

Professores Auxiliares e Estabilidade de Emprego
Carta/Esclarecimento do Coordenador do Departamento do Ensino Superior e Investigação da FENPROF


Caros Colegas Professores Auxiliares,

O objectivo desta missiva é o de contribuir para o esclarecimento da situação em que juridicamente ficarão os actuais e os futuros professores auxiliares no que se refere, em especial, à estabilidade de emprego, após a previsível entrada em vigor do novo ECDU, por comparação com a situação actual.
Em primeiro lugar, há que esclarecer que o que se encontrou em causa nestas negociações foi a revisão do ECDU e não a revisão das leis gerais que passaram a regular o emprego na Administração Pública (a Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações, e a Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), que entrou em vigor a 1/1/2009).
Foram estas duas leis gerais que concretizaram a aproximação do emprego público ao direito privado, em particular, ao Código do Trabalho. A FENPROF interveio, a seu tempo, na luta contra os aspectos negativos destes diplomas gerais, em conjunto com outras organizações sindicais da Administração Pública.
Uma das consequências da aprovação destes diplomas foi a da eliminação da figura da “nomeação definitiva”, própria dos funcionários públicos, para a larga maioria dos trabalhadores da Administração Pública (genericamente para aqueles cuja actividade não se enquadra em funções relativas à soberania, à segurança e à representação do Estado).
Contudo, a Lei nº 12-A/2008, para aqueles que à data da entrada em vigor do RCTFP (1/1/2009) já fossem nomeados definitivamente, ou ingressassem num contrato por tempo indeterminado em período experimental (neste caso no seu final) assegurou que mantinham “os regimes de cessação da relação jurídica de emprego público e de reorganização de serviços e colocação de pessoal em situação de mobilidade especial próprios da nomeação definitiva”. [Artigos 88º, 89º e 91º da Lei nº 12-A]
Esta garantia significa que estes trabalhadores, ao contrário dos que virão a seguir, não poderão ter os seus contratos terminados, por despedimento colectivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação.
Quanto à mobilidade especial, deve esclarecer-se que, na altura em que foi aprovada a Lei 12-A/2008, já os que eram nomeados definitivamente se encontravam sujeitos a essa figura jurídica (Lei nº 53/2006), que consiste na possibilidade de, devido à extinção, fusão, reestruturação ou racionalização de serviços, poderem vir a ser obrigados a mudar de local e de natureza da sua actividade, e, inclusive, sujeitar-se a perder até 1/3 do seu vencimento, ao fim de algum tempo, caso não fossem integrados noutros serviços.
Entretanto, a aprovação do RJIES (Lei nº 62/2007), veio no seu art.º 50º estabelecer a atribuição de “um estatuto reforçado de estabilidade de emprego (tenure)” a “um quadro permanente de professores e investigadores”, “com a dimensão e nos termos estabelecidos nos estatutos das carreiras”. Repare-se que se trata de um reforço de estabilidade de emprego que está no RJIES “a fim de garantir a sua autonomia científica e pedagógica” que até ao momento não está prevista para nenhum trabalhador da Administração Pública do grupo fortemente maioritário, atrás descrito, em que os docentes do ensino superior e os investigadores se incluem.
Veio agora esclarecer o projecto de novo ECDU que a tenure “se traduz na garantia da manutenção do posto de trabalho, na mesma categoria e carreira ainda que em instituição diferente, nomeadamente no caso de reorganização da instituição de ensino superior a que pertencem [os docentes que dela disponham] que determine a cessação das respectivas necessidades.”
Analisados os antecedentes, importa tirar conclusões sobre as medidas incluídas na versão final da revisão do ECDU, tendo em atenção aquilo que é imposto pela lei geral e aquilo que se encontrava ao alcance dos estatutos de carreira fixar.
Pode-se dizer que o estabelecido na versão final da revisão do ECDU em nada vem piorar a situação dos professores auxiliares, no que se refere à importante questão da estabilidade de emprego, relativamente à situação actualmente existente.
Na realidade:
Aqueles que já são nomeados definitivamente passarão a um contrato por tempo indeterminado, com as mesmas garantias, quanto a estabilidade de emprego, que hoje têm.
Os que ainda não são nomeados definitivamente passarão a um contrato por tempo indeterminado, em período experimental (com o mesmo significado do provimento provisório actual), findo o qual ficarão com as mesmas garantias que os que hoje já são nomeados definitivamente têm e continuarão a ter após a entrada em vigor do novo ECDU. Por insistência da FENPROF, ficou no projecto de novo ECDU uma clarificação de que esta garantia se aplica aos professores auxiliares.
Os que, apenas após a entrada em vigor do novo ECDU, vierem a ser professores auxiliares, ou porque ganharam um concurso para essa categoria, ou porque, sendo actualmente assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados ou professores auxiliares convidados, beneficiem do direito de passarem a professores auxiliares, após o doutoramento, passarão a um contrato por tempo indeterminado, em período experimental, que uma vez concluído com êxito não disporá das garantias acrescidas de estabilidade de emprego reconhecidas pela lei geral aos dois casos anteriores.
Nada do que atrás foi dito resulta do ECDU, mas do estabelecido na lei geral.
Perguntar-se-á: O novo ECDU não poderia fazer alguma coisa para melhorar este panorama da lei geral quanto a reforçar a estabilidade de emprego?
A resposta a esta pergunta é: Sim.
Vem então a 2ª pergunta: E o que poderia fazer quanto a isto o novo ECDU?
A resposta a esta questão é: Poderia atribuir também aos professores auxiliares, tal como atribuiu aos professores catedráticos e associados, o estatuto reforçado da tenure.
E porque não foi atribuída tenure aos professores auxiliares?
Porque apesar de proposta por diversas vezes pela FENPROF, com base em ser um pressuposto básico para o exercício da liberdade académica, como aliás está no art. 50º do RJIES, esta medida foi sempre liminarmente rejeitada pelo Ministro com o argumento de que não conhece casos de países desenvolvidos em que a tenure seja atribuída a todos os professores de carreira.
A FENPROF discorda desta recusa do Ministro. Porém, há que reconhecer que não é por não ter sido atribuída a tenure aos professores auxiliares que estes ficarão, a partir da entrada em vigor do novo ECDU, em pior situação do que hoje se encontram, por via da lei geral.
Em bom rigor, o facto de os professores catedráticos e associados verem as suas garantias acrescidas face à lei geral, por lhes ser atribuída tenure, constitui para eles uma melhoria das garantias que já possuem actualmente, mas, como a tenure é para ser aplicada aos actuais professores catedráticos e associados, mas também aos futuros, abrem-se também perspectivas aos actuais e futuros professores auxiliares de virem a atingir a tenure, desde que ganhem um concurso para alguma daquelas categorias.
A FENPROF tudo fez para conseguir a tenure para os professores auxiliares e acompanha as razões de descontentamento destes por não ter sido possível alcançar esse objectivo que constituiria uma melhoria na estabilidade de emprego face à situação actual. A FENPROF perante um novo governo continuará a bater-se por esse desiderato.
Contudo, a FENPROF não acompanha os argumentos daqueles que defendem que o projecto final do ECDU coloca os professores auxiliares juridicamente mais desprotegidos contra a eventualidade do desemprego. Essa conclusão é falsa.

Cordiais Saudações Académicas e Sindicais

João Cunha Serra
(Coordenador do Departamento do Ensino Superior e Investigação)
24/06/2009

segunda-feira, 22 de junho de 2009

Nova (última ?) proposta de ECDU

Proposta de 21 de Junho 09

Pode ler a proposta de ECDU apresentada pelo Ministério à FENPROF na página da FENPROF/SUPERIOR:
Projectos de Decreto-Lei enviados pelo MCTES a 21 de Junho de 2009

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Citações de Blogues (2)

Um texto com questões pertinentes. - Sindicatos do Ensino Superior Politécnico? - Pode ler o texto em http://pralemdazurem.blogspot.com/

Reunião (Ministro / FENPROF) - (17/06/09)

Já na parte final das negociações sobre os 'novos' Estatutos, o Ministério reuniu mais uma vez com a FENPROF. Leia as conclusões desta reunião na página do Sindicato dos Professores da Região Centro - http://www.sprc.pt/default.aspx?id_pagina=831

quarta-feira, 3 de junho de 2009

Citações de Blogues (1)

No blogue http://pralemdazurem.blogspot.com/ com o título ' O novo ECDU (4) - Protesto 3 de Junho:

"Vamos ver se ainda se vai a tempo de evitar que se mantenha um Estatuto que tem como aspecto mais preocupante a precariedade do emprego docentes, nomeadamente dos leitores e dos Professores Auxiliares."

Concentração de 03/06/09

Contra a marginalização das línguas estrangeiras a nível universitário

Os leitores fizeram-se ouvir na concentração de 3 de Junho frente à Assembleia da República lendo uma moção em que diziam ser primordial
"Criar condições para os actuais Leitores ralizarem investigação conducente ao doutoramento e garantir a sua contratação como Professor Auxiliar, após entrega e defesa da tese para a obtenção do grau de doutor, nos termos do nº 5 do artº 10º do Regime de transição dos Assistentes previsto no novo ECDU."

Concentração de 03/06/09

Panfleto distribuído pela FENPROF


Concentração de 03/06/09 - MOÇÃO

Moção aprovada por aclamação frente à A. R. Lisboa





MOÇÃO

É possível uma transição justa para um vínculo estável!

A tenure é essencial para o exercício da liberdade académica!

No processo de revisão dos Estatutos de Carreira Docente do Ensino Superior há ainda questões a negociar mas é já evidente que no que respeita ao regime transitório que para muitos dos actuais docentes será decisivo, se verifica um impasse e um largo desacordo.

Desde o início das negociações com o MCTES, tanto a FENPROF como o SNESup, vêm defendendo que a vinculação estável dos actuais docentes com contratos precários, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva, se deve basear na natureza das funções exercidas (necessidades permanentes) e na antiguidade da relação contratual (da duração do contrato), conforme decorre da lei geral, bem como na qualificações e no mérito individual comprovado. Esta posição dos sindicatos, que parte de um conhecimento profundo das realidades sócio-Iaborais e académicas das várias instituições e do seu dever de representação dos colegas em situação precária, tem suscitado sempre da parte do Ministro, mais interessado em pôr os seus postos de trabalho a concurso como se de descartáveis se tratasse, uma clara e peremptória rejeição.

No que diz respeito à revisão do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), os sindicatos:
- continuam a lutar pela manutenção integral das garantias dadas aos actuais assistentes e assistentes estagiários no que respeita à manutenção e progresso na carreira;
- conseguiram já salvaguardar no essencial a posição dos professores e assistentes convidados que venham a realizar o doutoramento e lutam pela integração na carreira dos que já são titulares do grau;
- enfrentam uma forte incompreensão do Ministro quanto à necessidade de criação de condições para os leitores virem a integrar a carreira docente;

No que diz respeito à revisão do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) os sindicatos continuam a opor-se às propostas do MCTES para os assistentes e equiparados, que permitem que, mesmo durante um período alegadamente transitório, as instituições continuem a poder dispensar livremente os seus docentes, ainda que por mera insuficiência orçamental, ou a impor-lhes uma redução drástica nos seus vencimentos por virem a ser forçados a exercerem funções apenas em tempo parcial e, logo, sem direito à dedicação exclusiva, e, após esse período transitório, num prazo não muito longo, obrigarão ao seu despedimento, não porque lhes falte o mérito e o seu reconhecimento, mas devido à imposição da impossibilidade de renovação dos seus contratos nos seus regimes actuais.

A anunciada "solução" da abertura de concursos, deixaria de fora muitos dos próprios docentes que detêm as necessárias qualificações, pois, para além da contingência de a abertura desses concursos ficar dependente de decisões discricionárias das instituições e de disponibilidades orçamentais, há várias instituições - as mais antigas e com um corpo docente mais qualificado - que contam actualmente com mais docentes em tempo integral ou em dedicação exclusiva do que o número máximo permitido de professores de carreira, proposto pelo MCTES.
Esta situação ameaçaria, a prazo, a situação sócio-profissional daqueles que não tivessem a oportunidade de obter um lugar através de concurso, apesar de terem sido avaliados positivamente repetidas vezes; de terem cumprido as exigências de qualificação da carreira actual; de terem o doutoramento ou o título de especialista, e mesmo de terem ingressado nas instituições por concurso.
Isto é inaceitável porque estes docentes vêm exercendo funções permanentes nas instituições, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva, muitos há mais de 10, ou até de 20 anos, sendo agora obrigados a ganhar um concurso para nelas permanecerem, no regime em que agora se encontram: em tempo integral ou em dedicação exclusiva.
Esta situação provocaria ainda dificuldades às instituições, ameaçando gravemente a continuidade de importantes grupos de investigação que são compostos por muitos docentes doutorados, em exclusividade, com contratos precários.
Tendo isto em consideração, os docentes concentrados junto à Assembleia da República reclamam que:

a) Sejam respeitados todos os actuais direitos e expectativas dos docentes, tanto do universitário como do politécnico;
b) Seja garantido o estatuto reforçado de estabilidade de emprego (tenure) a todas as categorias de professor, tanto nas Universidades como nos Institutos Politécnicos, como forma de assegurar um dos pressupostos básicos da liberdade académica;
c) Sejam contempladas formas de obtenção de vínculo estável que não passem exclusivamente por concursos, sem prejuízo de serem exigidas as novas qualificações de referência, com as garantias das condições necessárias para a sua obtenção, fazendo-se assim justiça aos que se encontram a exercer funções permanentes, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva, e têm, conjuntamente com os restantes docentes, constituído o esteio do funcionamento e do desenvolvimento das instituições, designadamente no caso dos leitores universitários e dos assistentes e equiparados do politécnico.
Lisboa, 3/6/2009
Os docentes participantes na Concentração







Concentração de 03/06/09 - FOTOS

CONCENTRAÇÃO FRENTE À A. R. LISBOA






terça-feira, 2 de junho de 2009

Concentração - 3 de Junho 2009

3 de Junho, 4ª feira, às 15h, a FENPROF e o SNESup promovem uma Concentração de Docentes do Ensino Superior, junto à Assembleia da República.
manifestação de desagrado face à intransigência do Governo e do Ministro quanto:
  • a garantir estabilidade de emprego aos actuais docentes, de forma apenas dependente do mérito individual e não por meio exclusivo de concursos;
  • a assegurar tenure a todas as categorias de professores de carreira.

Ministério apresentou nova proposta de alterações ao ECDU

O Ministério apresentou alteração de proposta inicial do ECDU. Aqui fica a proposta e lembramos que as alterações constam a negrito. Mais tarde confrontaremos esta nova proposta com leituras aqui levadas a cabo da proposta anterior, de modo a descortinar o alcance das alterações.





segunda-feira, 1 de junho de 2009

PROTESTO em Lisboa

Os sindicatos da FENPROF e o SNESup estão a apelar a CONCENTRAÇÃO dos docentes do Ensino Superior em Lisboa pelas 15 H no dia 3 de JUNHO 2009.