MOÇÃO
É possível uma transição justa para um vínculo estável!
A tenure é essencial para o exercício da liberdade académica!
No processo de revisão dos Estatutos de Carreira Docente do Ensino Superior há ainda questões a negociar mas é já evidente que no que respeita ao regime transitório que para muitos dos actuais docentes será decisivo, se verifica um impasse e um largo desacordo.
Desde o início das negociações com o MCTES, tanto a FENPROF como o SNESup, vêm defendendo que a vinculação estável dos actuais docentes com contratos precários, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva, se deve basear na natureza das funções exercidas (necessidades permanentes) e na antiguidade da relação contratual (da duração do contrato), conforme decorre da lei geral, bem como na qualificações e no mérito individual comprovado. Esta posição dos sindicatos, que parte de um conhecimento profundo das realidades sócio-Iaborais e académicas das várias instituições e do seu dever de representação dos colegas em situação precária, tem suscitado sempre da parte do Ministro, mais interessado em pôr os seus postos de trabalho a concurso como se de descartáveis se tratasse, uma clara e peremptória rejeição.
No que diz respeito à revisão do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), os sindicatos:
- continuam a lutar pela manutenção integral das garantias dadas aos actuais assistentes e assistentes estagiários no que respeita à manutenção e progresso na carreira;
- conseguiram já salvaguardar no essencial a posição dos professores e assistentes convidados que venham a realizar o doutoramento e lutam pela integração na carreira dos que já são titulares do grau;
- enfrentam uma forte incompreensão do Ministro quanto à necessidade de criação de condições para os leitores virem a integrar a carreira docente;
No que diz respeito à revisão do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) os sindicatos continuam a opor-se às propostas do MCTES para os assistentes e equiparados, que permitem que, mesmo durante um período alegadamente transitório, as instituições continuem a poder dispensar livremente os seus docentes, ainda que por mera insuficiência orçamental, ou a impor-lhes uma redução drástica nos seus vencimentos por virem a ser forçados a exercerem funções apenas em tempo parcial e, logo, sem direito à dedicação exclusiva, e, após esse período transitório, num prazo não muito longo, obrigarão ao seu despedimento, não porque lhes falte o mérito e o seu reconhecimento, mas devido à imposição da impossibilidade de renovação dos seus contratos nos seus regimes actuais.
A anunciada "solução" da abertura de concursos, deixaria de fora muitos dos próprios docentes que detêm as necessárias qualificações, pois, para além da contingência de a abertura desses concursos ficar dependente de decisões discricionárias das instituições e de disponibilidades orçamentais, há várias instituições - as mais antigas e com um corpo docente mais qualificado - que contam actualmente com mais docentes em tempo integral ou em dedicação exclusiva do que o número máximo permitido de professores de carreira, proposto pelo MCTES.
Esta situação ameaçaria, a prazo, a situação sócio-profissional daqueles que não tivessem a oportunidade de obter um lugar através de concurso, apesar de terem sido avaliados positivamente repetidas vezes; de terem cumprido as exigências de qualificação da carreira actual; de terem o doutoramento ou o título de especialista, e mesmo de terem ingressado nas instituições por concurso.
Isto é inaceitável porque estes docentes vêm exercendo funções permanentes nas instituições, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva, muitos há mais de 10, ou até de 20 anos, sendo agora obrigados a ganhar um concurso para nelas permanecerem, no regime em que agora se encontram: em tempo integral ou em dedicação exclusiva.
Esta situação provocaria ainda dificuldades às instituições, ameaçando gravemente a continuidade de importantes grupos de investigação que são compostos por muitos docentes doutorados, em exclusividade, com contratos precários.
Tendo isto em consideração, os docentes concentrados junto à Assembleia da República reclamam que:
a) Sejam respeitados todos os actuais direitos e expectativas dos docentes, tanto do universitário como do politécnico;
b) Seja garantido o estatuto reforçado de estabilidade de emprego (tenure) a todas as categorias de professor, tanto nas Universidades como nos Institutos Politécnicos, como forma de assegurar um dos pressupostos básicos da liberdade académica;
c) Sejam contempladas formas de obtenção de vínculo estável que não passem exclusivamente por concursos, sem prejuízo de serem exigidas as novas qualificações de referência, com as garantias das condições necessárias para a sua obtenção, fazendo-se assim justiça aos que se encontram a exercer funções permanentes, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva, e têm, conjuntamente com os restantes docentes, constituído o esteio do funcionamento e do desenvolvimento das instituições, designadamente no caso dos leitores universitários e dos assistentes e equiparados do politécnico.
Lisboa, 3/6/2009
Os docentes participantes na Concentração
Sem comentários:
Enviar um comentário