Sobre o assunto em epígrafe, tentámos sistematizar em perguntas a proposta do Ministério, seguidas das respostas respectivas, com indicação dos artigos em que constam.
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PERGUNTA RESPOSTA (ARTIGO)
Como se faz ( a passagem a associado)
o recrutamento do professor associado?
Por concurso (Artigo 37)
Quem pode candidatar-se ao concurso
para o recrutamento de
professor associado?
Podem candidatar-se os titulares
com o grau de doutor há mais de
cinco anos que sejam possuidores
de curriculum adequado (Artigo 41)
Qual é o tipo de concurso?
Os concursos são internacionais (Artigo 37)
Qual é a finalidade do concurso?
Os concursos averiguam a
capacidade dos candidatos tendo
em vista as funções a desempenhar (Artigo 38)
Quem abre o concurso?
A decisão de abrir concurso cabe ao Reitor (Artigo 39)
Que diz a proposta sobre a constituição dos Júris?
1. Os júris são nomeados por despacho do reitor (Artigo 45)
2. O número dos membros do júri não pode ser
superior a nove (Artigo 46)
3. É composto maioritariamente por individualidades
externas à instituição que abre o concurso (Artigo 46)
Há deliberação do júri?
1.O júri procede à elaboração de uma lista ordenada
dos candidatos aprovados em mérito absoluto (Artigo 50)
2. O reitor homologa decisões finais do júri (Artigo 39)
Quem procede à contratação do professor associado?
Cabe ao reitor a decisão final
sobre a contratação (Artigo 39)
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