Aqui ficam as alterações aprovadas em DR há dias.
- Alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária
domingo, 6 de setembro de 2009
quarta-feira, 29 de julho de 2009
(novo) ECDU INCONSTITUCIONAL?
Tem sido divulgado nos últimos dias um artigo da autoria do Professor Pedro Barbas Homem, no qual, o Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa interroga a competência legislativa do Governo no que diz respeito a alguns artigos dos novos estatutos para o Ensino Superior. Os artigos em questão dizem respeito aos temas do regime da contratação, período experimental, avaliação de desempenho, etc. Pode ler o artigo aqui.
Sempre achei que estes documentos do Ministério deveriam ter tido mais tempo de discussão. Ainda hoje penso que existem colegas universitários que desconhecem este novo ECDU. Congratulo-me, por isso, que o Professor Pedro Barbas Homem refira a "política de segredo" para descrever o comportamento do Ministro no que diz respeito ao debate e à audição sobre os novos estatutos. Não foi ouvido o Conselho Nacional da Educação, como não foram ouvidos os órgãos representativos das universidades e dos institutos politécnicos.
Concordo: a qualidade da política e da cidadania sofreu rude golpe. Esperemos, agora, pelo Presidente da República.
segunda-feira, 27 de julho de 2009
SOLIDARIEDADE (3)
Politécnico (3)
Não alinho em 'moralismos' ao ponto de colocar a questão se os colegas do Politécnico tinham ou não razão para fazer greve às avaliações, se o momento foi apropriado, etc. Respeito a opinião dos colegas do Politécnico. Afinal, são eles os visados, a eles de encontrar as formas do protesto. E com a solidariedade vai o meu muito origado: sem o protesto dos colegas do Politécnico as negociações dos 'novos estatutos' do Ensino Superior não chegariam ao conhecimento do público. Se alguma coisa chegou ao 'grande público', isso deve-se aos vários protestos que empreenderam. Ainda este fim de semana um texto da autoria de um grupo de colegas do Politécnico enchia uma página inteira de um semanário de renome. Explicam, informam - é isso mesmo! E aqui têm a minha solidariedade. Espero que o v/ esforço em informar e explicar se traduza em mais solidariedade!
quarta-feira, 24 de junho de 2009
Carta/Esclarecimento
Professores Auxiliares e Estabilidade de Emprego
Carta/Esclarecimento do Coordenador do Departamento do Ensino Superior e Investigação da FENPROF
Caros Colegas Professores Auxiliares,
O objectivo desta missiva é o de contribuir para o esclarecimento da situação em que juridicamente ficarão os actuais e os futuros professores auxiliares no que se refere, em especial, à estabilidade de emprego, após a previsível entrada em vigor do novo ECDU, por comparação com a situação actual.
Em primeiro lugar, há que esclarecer que o que se encontrou em causa nestas negociações foi a revisão do ECDU e não a revisão das leis gerais que passaram a regular o emprego na Administração Pública (a Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações, e a Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), que entrou em vigor a 1/1/2009).
Foram estas duas leis gerais que concretizaram a aproximação do emprego público ao direito privado, em particular, ao Código do Trabalho. A FENPROF interveio, a seu tempo, na luta contra os aspectos negativos destes diplomas gerais, em conjunto com outras organizações sindicais da Administração Pública.
Uma das consequências da aprovação destes diplomas foi a da eliminação da figura da “nomeação definitiva”, própria dos funcionários públicos, para a larga maioria dos trabalhadores da Administração Pública (genericamente para aqueles cuja actividade não se enquadra em funções relativas à soberania, à segurança e à representação do Estado).
Contudo, a Lei nº 12-A/2008, para aqueles que à data da entrada em vigor do RCTFP (1/1/2009) já fossem nomeados definitivamente, ou ingressassem num contrato por tempo indeterminado em período experimental (neste caso no seu final) assegurou que mantinham “os regimes de cessação da relação jurídica de emprego público e de reorganização de serviços e colocação de pessoal em situação de mobilidade especial próprios da nomeação definitiva”. [Artigos 88º, 89º e 91º da Lei nº 12-A]
Esta garantia significa que estes trabalhadores, ao contrário dos que virão a seguir, não poderão ter os seus contratos terminados, por despedimento colectivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação.
Quanto à mobilidade especial, deve esclarecer-se que, na altura em que foi aprovada a Lei 12-A/2008, já os que eram nomeados definitivamente se encontravam sujeitos a essa figura jurídica (Lei nº 53/2006), que consiste na possibilidade de, devido à extinção, fusão, reestruturação ou racionalização de serviços, poderem vir a ser obrigados a mudar de local e de natureza da sua actividade, e, inclusive, sujeitar-se a perder até 1/3 do seu vencimento, ao fim de algum tempo, caso não fossem integrados noutros serviços.
Entretanto, a aprovação do RJIES (Lei nº 62/2007), veio no seu art.º 50º estabelecer a atribuição de “um estatuto reforçado de estabilidade de emprego (tenure)” a “um quadro permanente de professores e investigadores”, “com a dimensão e nos termos estabelecidos nos estatutos das carreiras”. Repare-se que se trata de um reforço de estabilidade de emprego que está no RJIES “a fim de garantir a sua autonomia científica e pedagógica” que até ao momento não está prevista para nenhum trabalhador da Administração Pública do grupo fortemente maioritário, atrás descrito, em que os docentes do ensino superior e os investigadores se incluem.
Veio agora esclarecer o projecto de novo ECDU que a tenure “se traduz na garantia da manutenção do posto de trabalho, na mesma categoria e carreira ainda que em instituição diferente, nomeadamente no caso de reorganização da instituição de ensino superior a que pertencem [os docentes que dela disponham] que determine a cessação das respectivas necessidades.”
Analisados os antecedentes, importa tirar conclusões sobre as medidas incluídas na versão final da revisão do ECDU, tendo em atenção aquilo que é imposto pela lei geral e aquilo que se encontrava ao alcance dos estatutos de carreira fixar.
Pode-se dizer que o estabelecido na versão final da revisão do ECDU em nada vem piorar a situação dos professores auxiliares, no que se refere à importante questão da estabilidade de emprego, relativamente à situação actualmente existente.
Na realidade:
Aqueles que já são nomeados definitivamente passarão a um contrato por tempo indeterminado, com as mesmas garantias, quanto a estabilidade de emprego, que hoje têm.
Os que ainda não são nomeados definitivamente passarão a um contrato por tempo indeterminado, em período experimental (com o mesmo significado do provimento provisório actual), findo o qual ficarão com as mesmas garantias que os que hoje já são nomeados definitivamente têm e continuarão a ter após a entrada em vigor do novo ECDU. Por insistência da FENPROF, ficou no projecto de novo ECDU uma clarificação de que esta garantia se aplica aos professores auxiliares.
Os que, apenas após a entrada em vigor do novo ECDU, vierem a ser professores auxiliares, ou porque ganharam um concurso para essa categoria, ou porque, sendo actualmente assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados ou professores auxiliares convidados, beneficiem do direito de passarem a professores auxiliares, após o doutoramento, passarão a um contrato por tempo indeterminado, em período experimental, que uma vez concluído com êxito não disporá das garantias acrescidas de estabilidade de emprego reconhecidas pela lei geral aos dois casos anteriores.
Nada do que atrás foi dito resulta do ECDU, mas do estabelecido na lei geral.
Perguntar-se-á: O novo ECDU não poderia fazer alguma coisa para melhorar este panorama da lei geral quanto a reforçar a estabilidade de emprego?
A resposta a esta pergunta é: Sim.
Vem então a 2ª pergunta: E o que poderia fazer quanto a isto o novo ECDU?
A resposta a esta questão é: Poderia atribuir também aos professores auxiliares, tal como atribuiu aos professores catedráticos e associados, o estatuto reforçado da tenure.
E porque não foi atribuída tenure aos professores auxiliares?
Porque apesar de proposta por diversas vezes pela FENPROF, com base em ser um pressuposto básico para o exercício da liberdade académica, como aliás está no art. 50º do RJIES, esta medida foi sempre liminarmente rejeitada pelo Ministro com o argumento de que não conhece casos de países desenvolvidos em que a tenure seja atribuída a todos os professores de carreira.
A FENPROF discorda desta recusa do Ministro. Porém, há que reconhecer que não é por não ter sido atribuída a tenure aos professores auxiliares que estes ficarão, a partir da entrada em vigor do novo ECDU, em pior situação do que hoje se encontram, por via da lei geral.
Em bom rigor, o facto de os professores catedráticos e associados verem as suas garantias acrescidas face à lei geral, por lhes ser atribuída tenure, constitui para eles uma melhoria das garantias que já possuem actualmente, mas, como a tenure é para ser aplicada aos actuais professores catedráticos e associados, mas também aos futuros, abrem-se também perspectivas aos actuais e futuros professores auxiliares de virem a atingir a tenure, desde que ganhem um concurso para alguma daquelas categorias.
A FENPROF tudo fez para conseguir a tenure para os professores auxiliares e acompanha as razões de descontentamento destes por não ter sido possível alcançar esse objectivo que constituiria uma melhoria na estabilidade de emprego face à situação actual. A FENPROF perante um novo governo continuará a bater-se por esse desiderato.
Contudo, a FENPROF não acompanha os argumentos daqueles que defendem que o projecto final do ECDU coloca os professores auxiliares juridicamente mais desprotegidos contra a eventualidade do desemprego. Essa conclusão é falsa.
Cordiais Saudações Académicas e Sindicais
João Cunha Serra
(Coordenador do Departamento do Ensino Superior e Investigação)
24/06/2009
Carta/Esclarecimento do Coordenador do Departamento do Ensino Superior e Investigação da FENPROF
Caros Colegas Professores Auxiliares,
O objectivo desta missiva é o de contribuir para o esclarecimento da situação em que juridicamente ficarão os actuais e os futuros professores auxiliares no que se refere, em especial, à estabilidade de emprego, após a previsível entrada em vigor do novo ECDU, por comparação com a situação actual.
Em primeiro lugar, há que esclarecer que o que se encontrou em causa nestas negociações foi a revisão do ECDU e não a revisão das leis gerais que passaram a regular o emprego na Administração Pública (a Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações, e a Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), que entrou em vigor a 1/1/2009).
Foram estas duas leis gerais que concretizaram a aproximação do emprego público ao direito privado, em particular, ao Código do Trabalho. A FENPROF interveio, a seu tempo, na luta contra os aspectos negativos destes diplomas gerais, em conjunto com outras organizações sindicais da Administração Pública.
Uma das consequências da aprovação destes diplomas foi a da eliminação da figura da “nomeação definitiva”, própria dos funcionários públicos, para a larga maioria dos trabalhadores da Administração Pública (genericamente para aqueles cuja actividade não se enquadra em funções relativas à soberania, à segurança e à representação do Estado).
Contudo, a Lei nº 12-A/2008, para aqueles que à data da entrada em vigor do RCTFP (1/1/2009) já fossem nomeados definitivamente, ou ingressassem num contrato por tempo indeterminado em período experimental (neste caso no seu final) assegurou que mantinham “os regimes de cessação da relação jurídica de emprego público e de reorganização de serviços e colocação de pessoal em situação de mobilidade especial próprios da nomeação definitiva”. [Artigos 88º, 89º e 91º da Lei nº 12-A]
Esta garantia significa que estes trabalhadores, ao contrário dos que virão a seguir, não poderão ter os seus contratos terminados, por despedimento colectivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação.
Quanto à mobilidade especial, deve esclarecer-se que, na altura em que foi aprovada a Lei 12-A/2008, já os que eram nomeados definitivamente se encontravam sujeitos a essa figura jurídica (Lei nº 53/2006), que consiste na possibilidade de, devido à extinção, fusão, reestruturação ou racionalização de serviços, poderem vir a ser obrigados a mudar de local e de natureza da sua actividade, e, inclusive, sujeitar-se a perder até 1/3 do seu vencimento, ao fim de algum tempo, caso não fossem integrados noutros serviços.
Entretanto, a aprovação do RJIES (Lei nº 62/2007), veio no seu art.º 50º estabelecer a atribuição de “um estatuto reforçado de estabilidade de emprego (tenure)” a “um quadro permanente de professores e investigadores”, “com a dimensão e nos termos estabelecidos nos estatutos das carreiras”. Repare-se que se trata de um reforço de estabilidade de emprego que está no RJIES “a fim de garantir a sua autonomia científica e pedagógica” que até ao momento não está prevista para nenhum trabalhador da Administração Pública do grupo fortemente maioritário, atrás descrito, em que os docentes do ensino superior e os investigadores se incluem.
Veio agora esclarecer o projecto de novo ECDU que a tenure “se traduz na garantia da manutenção do posto de trabalho, na mesma categoria e carreira ainda que em instituição diferente, nomeadamente no caso de reorganização da instituição de ensino superior a que pertencem [os docentes que dela disponham] que determine a cessação das respectivas necessidades.”
Analisados os antecedentes, importa tirar conclusões sobre as medidas incluídas na versão final da revisão do ECDU, tendo em atenção aquilo que é imposto pela lei geral e aquilo que se encontrava ao alcance dos estatutos de carreira fixar.
Pode-se dizer que o estabelecido na versão final da revisão do ECDU em nada vem piorar a situação dos professores auxiliares, no que se refere à importante questão da estabilidade de emprego, relativamente à situação actualmente existente.
Na realidade:
Aqueles que já são nomeados definitivamente passarão a um contrato por tempo indeterminado, com as mesmas garantias, quanto a estabilidade de emprego, que hoje têm.
Os que ainda não são nomeados definitivamente passarão a um contrato por tempo indeterminado, em período experimental (com o mesmo significado do provimento provisório actual), findo o qual ficarão com as mesmas garantias que os que hoje já são nomeados definitivamente têm e continuarão a ter após a entrada em vigor do novo ECDU. Por insistência da FENPROF, ficou no projecto de novo ECDU uma clarificação de que esta garantia se aplica aos professores auxiliares.
Os que, apenas após a entrada em vigor do novo ECDU, vierem a ser professores auxiliares, ou porque ganharam um concurso para essa categoria, ou porque, sendo actualmente assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados ou professores auxiliares convidados, beneficiem do direito de passarem a professores auxiliares, após o doutoramento, passarão a um contrato por tempo indeterminado, em período experimental, que uma vez concluído com êxito não disporá das garantias acrescidas de estabilidade de emprego reconhecidas pela lei geral aos dois casos anteriores.
Nada do que atrás foi dito resulta do ECDU, mas do estabelecido na lei geral.
Perguntar-se-á: O novo ECDU não poderia fazer alguma coisa para melhorar este panorama da lei geral quanto a reforçar a estabilidade de emprego?
A resposta a esta pergunta é: Sim.
Vem então a 2ª pergunta: E o que poderia fazer quanto a isto o novo ECDU?
A resposta a esta questão é: Poderia atribuir também aos professores auxiliares, tal como atribuiu aos professores catedráticos e associados, o estatuto reforçado da tenure.
E porque não foi atribuída tenure aos professores auxiliares?
Porque apesar de proposta por diversas vezes pela FENPROF, com base em ser um pressuposto básico para o exercício da liberdade académica, como aliás está no art. 50º do RJIES, esta medida foi sempre liminarmente rejeitada pelo Ministro com o argumento de que não conhece casos de países desenvolvidos em que a tenure seja atribuída a todos os professores de carreira.
A FENPROF discorda desta recusa do Ministro. Porém, há que reconhecer que não é por não ter sido atribuída a tenure aos professores auxiliares que estes ficarão, a partir da entrada em vigor do novo ECDU, em pior situação do que hoje se encontram, por via da lei geral.
Em bom rigor, o facto de os professores catedráticos e associados verem as suas garantias acrescidas face à lei geral, por lhes ser atribuída tenure, constitui para eles uma melhoria das garantias que já possuem actualmente, mas, como a tenure é para ser aplicada aos actuais professores catedráticos e associados, mas também aos futuros, abrem-se também perspectivas aos actuais e futuros professores auxiliares de virem a atingir a tenure, desde que ganhem um concurso para alguma daquelas categorias.
A FENPROF tudo fez para conseguir a tenure para os professores auxiliares e acompanha as razões de descontentamento destes por não ter sido possível alcançar esse objectivo que constituiria uma melhoria na estabilidade de emprego face à situação actual. A FENPROF perante um novo governo continuará a bater-se por esse desiderato.
Contudo, a FENPROF não acompanha os argumentos daqueles que defendem que o projecto final do ECDU coloca os professores auxiliares juridicamente mais desprotegidos contra a eventualidade do desemprego. Essa conclusão é falsa.
Cordiais Saudações Académicas e Sindicais
João Cunha Serra
(Coordenador do Departamento do Ensino Superior e Investigação)
24/06/2009
segunda-feira, 22 de junho de 2009
Nova (última ?) proposta de ECDU
Proposta de 21 de Junho 09
Pode ler a proposta de ECDU apresentada pelo Ministério à FENPROF na página da FENPROF/SUPERIOR:
Projectos de Decreto-Lei enviados pelo MCTES a 21 de Junho de 2009
quinta-feira, 18 de junho de 2009
Citações de Blogues (2)
Um texto com questões pertinentes. - Sindicatos do Ensino Superior Politécnico? - Pode ler o texto em http://pralemdazurem.blogspot.com/
Reunião (Ministro / FENPROF) - (17/06/09)
Já na parte final das negociações sobre os 'novos' Estatutos, o Ministério reuniu mais uma vez com a FENPROF. Leia as conclusões desta reunião na página do Sindicato dos Professores da Região Centro - http://www.sprc.pt/default.aspx?id_pagina=831
quarta-feira, 3 de junho de 2009
Citações de Blogues (1)
No blogue http://pralemdazurem.blogspot.com/ com o título ' O novo ECDU (4) - Protesto 3 de Junho:
"Vamos ver se ainda se vai a tempo de evitar que se mantenha um Estatuto que tem como aspecto mais preocupante a precariedade do emprego docentes, nomeadamente dos leitores e dos Professores Auxiliares."
Concentração de 03/06/09
Contra a marginalização das línguas estrangeiras a nível universitário
Os leitores fizeram-se ouvir na concentração de 3 de Junho frente à Assembleia da República lendo uma moção em que diziam ser primordial
"Criar condições para os actuais Leitores ralizarem investigação conducente ao doutoramento e garantir a sua contratação como Professor Auxiliar, após entrega e defesa da tese para a obtenção do grau de doutor, nos termos do nº 5 do artº 10º do Regime de transição dos Assistentes previsto no novo ECDU."
Concentração de 03/06/09 - MOÇÃO
Moção aprovada por aclamação frente à A. R. Lisboa
É possível uma transição justa para um vínculo estável!
A tenure é essencial para o exercício da liberdade académica!
No processo de revisão dos Estatutos de Carreira Docente do Ensino Superior há ainda questões a negociar mas é já evidente que no que respeita ao regime transitório que para muitos dos actuais docentes será decisivo, se verifica um impasse e um largo desacordo.
Desde o início das negociações com o MCTES, tanto a FENPROF como o SNESup, vêm defendendo que a vinculação estável dos actuais docentes com contratos precários, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva, se deve basear na natureza das funções exercidas (necessidades permanentes) e na antiguidade da relação contratual (da duração do contrato), conforme decorre da lei geral, bem como na qualificações e no mérito individual comprovado. Esta posição dos sindicatos, que parte de um conhecimento profundo das realidades sócio-Iaborais e académicas das várias instituições e do seu dever de representação dos colegas em situação precária, tem suscitado sempre da parte do Ministro, mais interessado em pôr os seus postos de trabalho a concurso como se de descartáveis se tratasse, uma clara e peremptória rejeição.
No que diz respeito à revisão do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), os sindicatos:
- continuam a lutar pela manutenção integral das garantias dadas aos actuais assistentes e assistentes estagiários no que respeita à manutenção e progresso na carreira;
- conseguiram já salvaguardar no essencial a posição dos professores e assistentes convidados que venham a realizar o doutoramento e lutam pela integração na carreira dos que já são titulares do grau;
- enfrentam uma forte incompreensão do Ministro quanto à necessidade de criação de condições para os leitores virem a integrar a carreira docente;
No que diz respeito à revisão do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) os sindicatos continuam a opor-se às propostas do MCTES para os assistentes e equiparados, que permitem que, mesmo durante um período alegadamente transitório, as instituições continuem a poder dispensar livremente os seus docentes, ainda que por mera insuficiência orçamental, ou a impor-lhes uma redução drástica nos seus vencimentos por virem a ser forçados a exercerem funções apenas em tempo parcial e, logo, sem direito à dedicação exclusiva, e, após esse período transitório, num prazo não muito longo, obrigarão ao seu despedimento, não porque lhes falte o mérito e o seu reconhecimento, mas devido à imposição da impossibilidade de renovação dos seus contratos nos seus regimes actuais.
A anunciada "solução" da abertura de concursos, deixaria de fora muitos dos próprios docentes que detêm as necessárias qualificações, pois, para além da contingência de a abertura desses concursos ficar dependente de decisões discricionárias das instituições e de disponibilidades orçamentais, há várias instituições - as mais antigas e com um corpo docente mais qualificado - que contam actualmente com mais docentes em tempo integral ou em dedicação exclusiva do que o número máximo permitido de professores de carreira, proposto pelo MCTES.
Esta situação ameaçaria, a prazo, a situação sócio-profissional daqueles que não tivessem a oportunidade de obter um lugar através de concurso, apesar de terem sido avaliados positivamente repetidas vezes; de terem cumprido as exigências de qualificação da carreira actual; de terem o doutoramento ou o título de especialista, e mesmo de terem ingressado nas instituições por concurso.
Isto é inaceitável porque estes docentes vêm exercendo funções permanentes nas instituições, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva, muitos há mais de 10, ou até de 20 anos, sendo agora obrigados a ganhar um concurso para nelas permanecerem, no regime em que agora se encontram: em tempo integral ou em dedicação exclusiva.
Esta situação provocaria ainda dificuldades às instituições, ameaçando gravemente a continuidade de importantes grupos de investigação que são compostos por muitos docentes doutorados, em exclusividade, com contratos precários.
Tendo isto em consideração, os docentes concentrados junto à Assembleia da República reclamam que:
a) Sejam respeitados todos os actuais direitos e expectativas dos docentes, tanto do universitário como do politécnico;
b) Seja garantido o estatuto reforçado de estabilidade de emprego (tenure) a todas as categorias de professor, tanto nas Universidades como nos Institutos Politécnicos, como forma de assegurar um dos pressupostos básicos da liberdade académica;
c) Sejam contempladas formas de obtenção de vínculo estável que não passem exclusivamente por concursos, sem prejuízo de serem exigidas as novas qualificações de referência, com as garantias das condições necessárias para a sua obtenção, fazendo-se assim justiça aos que se encontram a exercer funções permanentes, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva, e têm, conjuntamente com os restantes docentes, constituído o esteio do funcionamento e do desenvolvimento das instituições, designadamente no caso dos leitores universitários e dos assistentes e equiparados do politécnico.
MOÇÃO
É possível uma transição justa para um vínculo estável!
A tenure é essencial para o exercício da liberdade académica!
No processo de revisão dos Estatutos de Carreira Docente do Ensino Superior há ainda questões a negociar mas é já evidente que no que respeita ao regime transitório que para muitos dos actuais docentes será decisivo, se verifica um impasse e um largo desacordo.
Desde o início das negociações com o MCTES, tanto a FENPROF como o SNESup, vêm defendendo que a vinculação estável dos actuais docentes com contratos precários, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva, se deve basear na natureza das funções exercidas (necessidades permanentes) e na antiguidade da relação contratual (da duração do contrato), conforme decorre da lei geral, bem como na qualificações e no mérito individual comprovado. Esta posição dos sindicatos, que parte de um conhecimento profundo das realidades sócio-Iaborais e académicas das várias instituições e do seu dever de representação dos colegas em situação precária, tem suscitado sempre da parte do Ministro, mais interessado em pôr os seus postos de trabalho a concurso como se de descartáveis se tratasse, uma clara e peremptória rejeição.
No que diz respeito à revisão do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), os sindicatos:
- continuam a lutar pela manutenção integral das garantias dadas aos actuais assistentes e assistentes estagiários no que respeita à manutenção e progresso na carreira;
- conseguiram já salvaguardar no essencial a posição dos professores e assistentes convidados que venham a realizar o doutoramento e lutam pela integração na carreira dos que já são titulares do grau;
- enfrentam uma forte incompreensão do Ministro quanto à necessidade de criação de condições para os leitores virem a integrar a carreira docente;
No que diz respeito à revisão do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) os sindicatos continuam a opor-se às propostas do MCTES para os assistentes e equiparados, que permitem que, mesmo durante um período alegadamente transitório, as instituições continuem a poder dispensar livremente os seus docentes, ainda que por mera insuficiência orçamental, ou a impor-lhes uma redução drástica nos seus vencimentos por virem a ser forçados a exercerem funções apenas em tempo parcial e, logo, sem direito à dedicação exclusiva, e, após esse período transitório, num prazo não muito longo, obrigarão ao seu despedimento, não porque lhes falte o mérito e o seu reconhecimento, mas devido à imposição da impossibilidade de renovação dos seus contratos nos seus regimes actuais.
A anunciada "solução" da abertura de concursos, deixaria de fora muitos dos próprios docentes que detêm as necessárias qualificações, pois, para além da contingência de a abertura desses concursos ficar dependente de decisões discricionárias das instituições e de disponibilidades orçamentais, há várias instituições - as mais antigas e com um corpo docente mais qualificado - que contam actualmente com mais docentes em tempo integral ou em dedicação exclusiva do que o número máximo permitido de professores de carreira, proposto pelo MCTES.
Esta situação ameaçaria, a prazo, a situação sócio-profissional daqueles que não tivessem a oportunidade de obter um lugar através de concurso, apesar de terem sido avaliados positivamente repetidas vezes; de terem cumprido as exigências de qualificação da carreira actual; de terem o doutoramento ou o título de especialista, e mesmo de terem ingressado nas instituições por concurso.
Isto é inaceitável porque estes docentes vêm exercendo funções permanentes nas instituições, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva, muitos há mais de 10, ou até de 20 anos, sendo agora obrigados a ganhar um concurso para nelas permanecerem, no regime em que agora se encontram: em tempo integral ou em dedicação exclusiva.
Esta situação provocaria ainda dificuldades às instituições, ameaçando gravemente a continuidade de importantes grupos de investigação que são compostos por muitos docentes doutorados, em exclusividade, com contratos precários.
Tendo isto em consideração, os docentes concentrados junto à Assembleia da República reclamam que:
a) Sejam respeitados todos os actuais direitos e expectativas dos docentes, tanto do universitário como do politécnico;
b) Seja garantido o estatuto reforçado de estabilidade de emprego (tenure) a todas as categorias de professor, tanto nas Universidades como nos Institutos Politécnicos, como forma de assegurar um dos pressupostos básicos da liberdade académica;
c) Sejam contempladas formas de obtenção de vínculo estável que não passem exclusivamente por concursos, sem prejuízo de serem exigidas as novas qualificações de referência, com as garantias das condições necessárias para a sua obtenção, fazendo-se assim justiça aos que se encontram a exercer funções permanentes, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva, e têm, conjuntamente com os restantes docentes, constituído o esteio do funcionamento e do desenvolvimento das instituições, designadamente no caso dos leitores universitários e dos assistentes e equiparados do politécnico.
Lisboa, 3/6/2009
Os docentes participantes na Concentração
terça-feira, 2 de junho de 2009
Concentração - 3 de Junho 2009
3 de Junho, 4ª feira, às 15h, a FENPROF e o SNESup promovem uma Concentração de Docentes do Ensino Superior, junto à Assembleia da República.
manifestação de desagrado face à intransigência do Governo e do Ministro quanto:
- a garantir estabilidade de emprego aos actuais docentes, de forma apenas dependente do mérito individual e não por meio exclusivo de concursos;
- a assegurar tenure a todas as categorias de professores de carreira.
Ministério apresentou nova proposta de alterações ao ECDU
O Ministério apresentou alteração de proposta inicial do ECDU. Aqui fica a proposta e lembramos que as alterações constam a negrito. Mais tarde confrontaremos esta nova proposta com leituras aqui levadas a cabo da proposta anterior, de modo a descortinar o alcance das alterações.
segunda-feira, 1 de junho de 2009
PROTESTO em Lisboa
Os sindicatos da FENPROF e o SNESup estão a apelar a CONCENTRAÇÃO dos docentes do Ensino Superior em Lisboa pelas 15 H no dia 3 de JUNHO 2009.
sexta-feira, 29 de maio de 2009
Homenagem
Por certo que os leitores deste blogue conhecem o homem e a acção em prol do ensino em Portugal por ele levada a cabo - o professor Armando Rocha Trindade. Nestes momentos, as palavras preferem o silêncio. Comigo é assim, pelo menos. Deixo apenas aquelas que o indicam. Em forma de homenagem. Sincera. O professor Rocha Trindade sabe que sempre assim foi, é e há-de ser. Digo adeus ao 'meu Reitor'. Até sempre!
quarta-feira, 27 de maio de 2009
Portáteis: sim, não, obrigado!
A notícia em alguns jornais - 'Portáteis no Ensino Superior' - obrigou-me a 'uma visita' às páginas do Ministério da Ciência. Lá estava a notícia: http://www.mctes.pt/?idc=33&idi=1941&idt=, 'e-Universidades: Computadores para todos os estudantes e docentes do ensino superior'.
Em tempos de crise, para os meus alunos, talvez venha a calhar. Para mim, 'docente', também vem a calhar, que o meu estava mesmo a pedir reforma. É de mim que falo, a partir de agora, e não dos meus alunos, que eles saberão avaliar e dar resposta à proposta do Ministro.
Chamem-me o que quiserem, mas depois de saber do que se trata mais em pormenor, vou aceitar a proposta. Mas, desde já, deixo aqui alguns esclarecimentos... de modo a não ficarem dúvidas sobre o contexto da minha acção. Todos os pontos a seguir se iniciam com 'Sr. Ministro,' - que não coloquei por achar isso demasiado repetitivo.
1. obrigado, mas se tivesse sido antes!2. obrigado, mesmo assim, mas continuarei a levar o meu velho portátil para as aulas, que ainda serve!
3. obrigado, mas, pelo que já entendeu, as minhas aulas, o ensino aos meus alunos e a minha investigação não serão alterados com a medida de V. Exa.
4. obrigado, mas, a sua medida não influenciará o sentido do meu voto nas próximas eleições.
5. obrigado, mas, o que eu queria mesmo era ter verdadeiras possibilidades de progredir numa carreira do Ensino Superior Universitário, uma vez que carreira existe... Se a carreira universitária é só para alguns... Senhor Ministro, ofereça a esses os portáteis!
segunda-feira, 25 de maio de 2009
Passagem à categoria de associado (2)
O que diz a nova proposta de ECDU
-----------------------------------------
PERGUNTA RESPOSTA (ARTIGO)
Como se faz ( a passagem a associado)
o recrutamento do professor associado?
Por concurso (Artigo 37)
Quem pode candidatar-se ao concurso
para o recrutamento de
professor associado?
Podem candidatar-se os titulares
com o grau de doutor há mais de
cinco anos que sejam possuidores
de curriculum adequado (Artigo 41)
Qual é o tipo de concurso?
Os concursos são internacionais (Artigo 37)
Qual é a finalidade do concurso?
Os concursos averiguam a
capacidade dos candidatos tendo
em vista as funções a desempenhar (Artigo 38)
Quem abre o concurso?
A decisão de abrir concurso cabe ao Reitor (Artigo 39)
Que diz a proposta sobre a constituição dos Júris?
1. Os júris são nomeados por despacho do reitor (Artigo 45)
2. O número dos membros do júri não pode ser
superior a nove (Artigo 46)
3. É composto maioritariamente por individualidades
externas à instituição que abre o concurso (Artigo 46)
Há deliberação do júri?
1.O júri procede à elaboração de uma lista ordenada
dos candidatos aprovados em mérito absoluto (Artigo 50)
2. O reitor homologa decisões finais do júri (Artigo 39)
Quem procede à contratação do professor associado?
Cabe ao reitor a decisão final
sobre a contratação (Artigo 39)
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Sobre o assunto em epígrafe, tentámos sistematizar em perguntas a proposta do Ministério, seguidas das respostas respectivas, com indicação dos artigos em que constam.
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PERGUNTA RESPOSTA (ARTIGO)
Como se faz ( a passagem a associado)
o recrutamento do professor associado?
Por concurso (Artigo 37)
Quem pode candidatar-se ao concurso
para o recrutamento de
professor associado?
Podem candidatar-se os titulares
com o grau de doutor há mais de
cinco anos que sejam possuidores
de curriculum adequado (Artigo 41)
Qual é o tipo de concurso?
Os concursos são internacionais (Artigo 37)
Qual é a finalidade do concurso?
Os concursos averiguam a
capacidade dos candidatos tendo
em vista as funções a desempenhar (Artigo 38)
Quem abre o concurso?
A decisão de abrir concurso cabe ao Reitor (Artigo 39)
Que diz a proposta sobre a constituição dos Júris?
1. Os júris são nomeados por despacho do reitor (Artigo 45)
2. O número dos membros do júri não pode ser
superior a nove (Artigo 46)
3. É composto maioritariamente por individualidades
externas à instituição que abre o concurso (Artigo 46)
Há deliberação do júri?
1.O júri procede à elaboração de uma lista ordenada
dos candidatos aprovados em mérito absoluto (Artigo 50)
2. O reitor homologa decisões finais do júri (Artigo 39)
Quem procede à contratação do professor associado?
Cabe ao reitor a decisão final
sobre a contratação (Artigo 39)
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Solidariedade (2)
Politécnico (2)
http://www.sprc.pt/default.aspx?id_pagina=811
Quem quiser ter uma ideia do que se passou na Reunião Nacional de Docentes do Ensino Superior Politécnico do dia 22 de Maio, realizada no ISEL, Lisboa - aqui noticiada - pode consultar a página do Sindicato dos Professores da Região Centro.
http://www.sprc.pt/default.aspx?id_pagina=811
sexta-feira, 22 de maio de 2009
E nós?
Os franceses são assim
Estudantes franceses manifestam-se contra a 'universidade empresa'. Quem o diz é a revista VISÃO de 21 a 27 de Maio 2009. Que universidade quer Portugal? Queremos que as universidades sejam como as empresas que conhecemos? Queremos nelas 'patrões' que nos digam que 'ou temos trabalho ao sábado ou temos desemprego'? Mais uma vez apenas interrogo. Mas que gostaria de ver manifestantes como estes nas nossas ruas... lá isso, gostava!
quarta-feira, 20 de maio de 2009
Sondagens (1)
Nova sondagem
Agradeço a participação na primeira sondagem deste blogue. As sondagens, aqui, valem o que valem. Temos, todavia, uma indicação que nos é dada pelos leitores deste blogue sobre temas diversos. Hoje, iniciamos nova sondagem. Talvez sobre assunto polémico: o professor auxiliar, após um número significativo de anos nessa categoria, deve ou não ter voz na decisão quanto ao momento da abertura de concurso para a disciplina ou grupo de disciplinas que lecciona, desde que exista vaga?
quinta-feira, 14 de maio de 2009
Solidariedade (1)
Politécnico
Este blogue não esquece a solidariedade. Não tratando especificamente dos assuntos do Politécnico, está atento a todas as iniciativas que se dirigem a este ramo do ensino superior. Assim, informa-se que vai realizar-se uma acção levada a cabo pela Fenprof (cf. site nas ligações do lado direito).
Reunião Nacional de Docentes do Ensino Superior Politécnico no dia 22/5, 6ª feira, às 14.30, em Lisboa, no Auditório Principal do ISEL.
quarta-feira, 13 de maio de 2009
Passagem à categoria de associado
Responda quem souber
Sabemos que a passagem à categoria de professor associado se faz através da abertura de concurso em cada universidade. Também sabemos que a estes concursos podem concorrer colegas das universidades de todo o país. Têm-nos dito que o motivo para a não abertura de cursos é a dotação orçamental das instituições. As universidades não terão verba para suportar os encargos salariais daqueles que, por efeitos positivos do concurso, passaram a associados.
Não têm agora e não terão, seguramente, no futuro, pelo que é urgente que no momento desta revisão do ECDU discutamos este problema e encontremos soluções.
Por agora, quero lembrar um problema, relacionado com a questão do orçamento: que não haja dotação orçamental e isso seja logo à partida impedimento para a abertura de concurso para professor associado é grave para quem espera anos e anos por concurso. Mas, face a isso, e face à crise, ao fraco investimento no ensino superior, etc, será sustentável que se continue a defender que os concursos devem ser abertos a todos - e não ficarem reservados aos professores que já leccionam na instituição que abre o concurso? É que se a verba é pouca... Se o concurso for ganho por professor exterior à instituição, esta continua a pagar a quem não ganhou o concurso e tem mais um encargo (mais um salário): pagar a quem ganhou o concurso. E isto é também mais um motivo de inibição para quem tem que abrir o concurso. Ou não?
Responda quem souber.
Revisão do ECDU (1)
Textos oficiais
A página do MCTES (http://www.mctes.pt), consultada hoje, 13 de Maio de 2009, anuncia algumas alterações à proposta por ele apresentada do ECDU, após audição do CRUP e dos sindicatos. Temos, assim, já dois documentos 'oficiais' sobre a revisão do ECDU. Fica aqui o endereço do texto mais recente, aquele que enuncia algumas alterações à proposta inicial.
Links (1)
VER/FAZER - o vídeo, muitos.
Thousands of video lectures from the world's top scholars.
http://academicearth.org./
Thousands of video lectures from the world's top scholars.
http://academicearth.org./
Citação (1)
In A Ordem dos Críticos, Abel Barros Baptista
Revista LER, Maio, 2009, p. 12
(...)
Revista LER, Maio, 2009, p. 12
(...)
O que um professor faz na sala de aula não é independente do que julga ser uma universidade; de modo que muita perversão do desempenho docente decorre ou é sintoma da degradação da ideia de universidade.
(...)
terça-feira, 12 de maio de 2009
Professor auxiliar a vida inteira
Para que se compreendam integralmente as alterações que se propõem ao ECDU, importa ter em conta aquilo que é dito nessa lei ainda em vigor. Se isto é válido para todas as propostas de alteração, mais válido me parece para a proposta de alteração que tem a ver com o concurso de professor associado. Vamos, portanto, meditar sobre o ECDU actual. Como se sabe, a não abertura de concursos para associado implica que o professor auxiliar continue auxiliar durante anos e anos. Muitos desistiram e partiram para a reforma. Outros, resignados, continuam a dar o melhor que sabem à universidade. Muitos outros esperam a mudança.
Assim, a) leia-se com toda a atenção o artigo 39º do ECDU ainda em vigor;
b) medite-se sobre o papel dos Reitores no processo de abertura do concurso.
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ARTIGO 39.º
(Abertura dos concursos)
1. Os reitores das Universidades deverão propor bienalmente, no mês de Julho, ao
Ministro da Educação a abertura de concursos para o preenchimento das vagas de
professor que se verifiquem nos quadros das respectivas escolas ou departamentos.
2. Os concursos serão abertos perante as reitorias, pelo período de trinta dias.
3. A abertura dos concursos é feita por edital publicado no Diário da República.
NOTAS REMISSIVAS:
Uma vez que passou a competir aos Reitores a abertura de concursos entendemos que
estes estão vinculados a abrir, bienalmente, concursos para todas as vagas que se
verifiquem nos quadros.
Uma vez que passou a competir aos Reitores a abertura de concursos entendemos que
estes estão vinculados a abrir, bienalmente, concursos para todas as vagas que se
verifiquem nos quadros.
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segunda-feira, 11 de maio de 2009
Princípios para a mudança (1)
Rejuvenescimento do corpo docente
A leitura do preâmbulo da proposta do ECDU do Ministério não pode deixar de ser feita. Encontram-se aí explicitados alguns princípios que determinaram a mudança e enformam o conjunto das alterações propostas. Este assunto não se esgota nestas linhas, como se compreende. A ele havemos de voltar.
Na página dois do preâmbulo, em que se destacam algumas propostas de revisão da carreira docente universitária, é dito que se definem
mecanismos de rejuvenescimento do corpo docente que permitam a todos, designadamente aos mais novos, ou aos que estão fora da universidade portuguesa, concorrer aos lugares de topo com base exclusivamente no seu mérito próprio.
Parece-me que vale a pena reflectir sobre este assunto. E a reflexão, quanto a mim, não deve excluir o necessário rejuvenescimento das instituições do Ensino Superior. Também somos favoráveis a ele. O Senhor Ministro acha que isso é salutar para as universidades? Nós também! O senhor Ministro é a favor da excelência - na investigação e na docência ? Nós também! E o Senhor Ministro acha que tudo isto deve conseguir-se para bem da país? Nós também!
Mas... não posso deixar de lembrar o seguinte: que existem alguns artigos nesta proposta que contradizem o princípio do rejuvenescimento (1) e que é injusto para os docentes (professores auxiliares) que se encontram já no sistema que o tempo que deram à instituição não conte para nada (2). Importa dizer algumas palavras sobre estes pontos.
(1) Para ilustrar este ponto, lembro o artigo 83.º, aquele que estipula (alínea e)) que os professores aposentados, reformados e jubilados podem
Leccionar, investigar ou desenvolver em instituições de ensino superior ou de investigação científica, actividades acordadas com esta.
A aplicação deste artigo não vem pôr em causa o princípio generoso do rejuvenescimento? E lembro que o mesmo artigo permite que os professores em questão possam ser membros de júri (espécies várias) e orientadores de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento... E hão-de afirmar a pés-juntos que não, senhor! Para mim é, no entanto, claro: o lugar que deveria ficar vago para outro professor continua em parte ocupado. Pelos vistos, rejuvenescimento, sim... mas.
(2) A aplicação à cega deste preceito traria graves prejuízos aos docentes que deram o melhor às universidades. Muitos deram nome à instituição que servem há dezenas de anos. O melhor da juventude por ali ficou. Será exigir muito que o facto, no momento da escolha entre um desses docentes e um candidato exterior, seja tomado em conta? Afinal, também estes docentes contribuíram para o 'desenvolvimento científico moderno em Portugal'...
Carlos Castilho Pais
terça-feira, 5 de maio de 2009
Começar
É URGENTE
- Iniciar a reflexão sobre o que é ser professor auxiliar hoje em Portugal.
- Começar a reflectir sobre as mudanças prometidas pela nova lei (ECDU) em discussão.
- Que apareçam vontades de afirmação de reflexão e de trabalho em conjunto por parte dos directamente interessados - os professores auxiliares.
NÃO INICIO ESTE BLOGUE PARA
- dar mostras do meu saber
- ou ocupar o meu tempo.
FAÇO ESTE BLOGUE PORQUE CONSIDERO QUE
- muitos têm mais força do que um só
- e porque acredito que é possível haver consensos.
ESPERO
reunir aqui um grande número de colegas para discutirem problemas que nos dizem respeito.
ESPERO
que isto não seja utopia. Caro colega, espero as suas respostas. Sempre. Seja bem-vindo!
Carlos Castilho Pais
(Professor Auxiliar - Portugal)
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